POLÍTICA E REGRAS DE TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM TERCEIROS (baseada na cartilha do CIEE DF)
O presente desta seção deve ser conhecido e observado por todos os empregados da empresa, visando assegurar a compreensão e as diretrizes expressas na Lei nº LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, considerada a Lei Anticorrupção brasileira para prevenir e combater situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes, tanto em relação às instituições públicas, quanto às empresas privadas.
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
O objetivo da Política Anticorrupção é reforçar o compromisso em manter a integridade, ética e governança ao estabelecer diretrizes de combate à corrupção tanto em relação às instituições públicas, quanto em relação às empresas privadas. Esta Política visa assegurar que todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, atuem para prevenir e combater situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes. A empresa atua no sentido de eliminar o câncer representado pelo suborno e pela corrupção, não tolerando e não praticando qualquer prática associada ou que influencie a corrupção, o suborno, o pagamento ou recebimento de propina, seja com a Administração Pública, seja com pessoas jurídicas de direito privado. Em caso de dúvidas sobre a aplicação adequada das diretrizes constantes da presente Política, os colaboradores devem submeter à questão ao seu gestor imediato e/ou à área de Compliance.
A política anticorrupção integra o conjunto de valores da ESFERA e tem como essência atuar na prevenção, detecção e combate à prática de atos lesivos ou de corrupção, bem como para promover a implantação de princípios éticos, Códigos de Conduta e adoção de políticas e procedimentos de integridade, com vistas a criar um ambiente institucional íntegro e prevenir o envolvimento da ESFERA e de seus colaboradores em atos lesivos contra a própria empresa e contra a Administração Pública.
A observância destes valores servirão para prevenir, mitigar e remediar os riscos de ocorrência de ilícitos, abrangendo todos os colaboradores de qualquer nível hierárquico, para fortalecer o compromisso da empresa em atuar na prevenção, detecção e combate à prática de atos lesivos ou de corrupção. A ESFERA ratifica a sua postura firme e transparente no relacionamento com os seus clientes, seja do Poder Público ou Privado, e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta.
Todos os colaboradores que atuam em nome da ESFERA servem como agente de propagação dos seus valores e crenças e estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber – direta ou indiretamente – qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados, no intuito de influenciar, facilitar ou recompensar qualquer ação ou decisão oficial em benefício da empresa. Os negócios da empresa são realizados em razão da qualidade transmitidas aos seus produtos e serviços.
Nenhum colaborador jamais sofreu ou sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de atividade resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina e/ou de praticar qualquer conduta ilegal ou antiética.
Todos os fornecedores, prestadores de serviço ou parceiros que conduzam atividades com a ESFERA devem agir com o mais alto nível de integridade. Espera-se que os parceiros, fornecedores e prestadores de serviços da empresa partilhem de seus valores, atuando de acordo com as leis aplicáveis, respeitando os direitos humanos, cumprindo as leis que proíbem o trabalho infantil e escravo, assumindo responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus funcionários, bem como de acordo com as normas aplicáveis relativas à proteção ambiental.
RELACIONAMENTO COM EMPRESAS E INSTITUIÇÕES
Os colaboradores da ESFERA são terminantemente proibidos de, direta ou indiretamente, prometer, oferecer ou dar vantagem indevida, independentemente do valor, a agente público ou privado, ou a pessoas a eles relacionadas. Da mesma forma, os colaboradores da ESFERA são estritamente proibidos de, direta ou indiretamente, pedir, solicitar, concordar em receber ou aceitar suborno, propina, pagamento de influências ilegais ou qualquer tipo de favor ou tratamento especial.
A ESFERA proíbe e não tolera o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores, fornecedores ou parceiros.
Os colaboradores da ESFERA devem agir de modo a prevenir e remediar situações que possam causar ou sugerir conflito de interesses nas relações entre colaboradores, fornecedores, parceiros, concorrentes e órgãos públicos. Dessa forma, os colaboradores não devem apropriar-se de oportunidades, informações confidenciais de forma imprópria, favores ou vantagens em benefício próprio ou alheio, ou seja, devem evitar qualquer situação de conflito de interesse que de alguma forma, possa comprometer sua independência ou imparcialidade.
PARTICIPAÇÃO EM CERTAMES, CONCORRÊNCIAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS
Sempre que a ESFERA participar de qualquer processo licitatório para contratação pública serão respeitados todos os termos e legislações vigentes, especialmente a Lei de Licitações e a Lei Anticorrupção.
A ESFERA proíbe aos seus colaboradores discutir preços entre os participantes das licitações, chamamentos de que esteja participando ou pretenda participar, bem como tomar qualquer medida que possa afetar terceiros ou prejudicar o caráter competitivo do processo licitatório.
É Vedado aos Colaboradores:
a) impedir, perturbar, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, a licitação ou o contrato dele decorrente;
b) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
c) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
d) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
e) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
f) aceitar tratamento privilegiado de qualquer natureza;
g) colaborar, de qualquer maneira, para que haja atraso injustificado na execução do contrato firmado com a Administração Pública;
h) firmar contrato via dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as peculiaridades pertinentes a tais tipos de contratação;
i) violar, de qualquer forma, o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro a oportunidade de violá-lo.
Durante a participação presencial ou virtual em uma licitação pública, os colaboradores da ESFERA envolvidos deverão apontar qualquer outro participante que esteja em descumprimento com as normativas regidas na legislação, no edital, e/ou nestas regras.
BRINDES, PRESENTES E DEMAIS BENEFÍCIOS
É vedado aos colaboradores receber ou oferecer brindes, presentes, hospitalidades e outros benefícios, quando estes possam causar conflitos de interesses reais ou potenciais e situações que possam influenciar as decisões dos envolvidos ou obter benefício própria ou para a Entidade.